ATENÇÃO: A informação contida nesta página destina-se apenas para inscrições de novas crianças para o ano letivo 2024/2025.

Para as crianças que já frequentam a escola da APIST o procedimento de renovação encontra-se descrito na página Renovações.

Os encarregados de educação devem consultar a informação que consta da circular e os Regulamentos da escola antes de proceder à inscrição.

Até ao dia 29 de fevereiro, os encarregados de educação das crianças deverão preencher este formulário.

O processo de inscrição só se considera concluído após:

  • 1. o preenchimento do formulário de inscrição online
  • 2. o pagamento da fatura que receberá por email, no valor da inscrição (50,00€). A fatura deverá ser paga até dia 5 de março, caso contrário a candidatura não será considerada, e
  • 3. o envio dos documentos (comprovativo da transferência e, no caso de investigadores do IST, declaração do centro de investigação ao qual estão associados ou cópia do contrato estabelecido com o IST ou a FCT) até ao dia 1 de março para apoio.administrativo@apist.tecnico.ulisboa.pt.

O valor correspondente à inscrição não será devolvido.

Os encarregados de educação das crianças colocadas serão contactados por email durante o mês de março com a decisão de colocação (critérios de ordenação das colocações indicados na circular), a lista de documentos que devem entregar bem como a referência multibanco para pagamento do valor da matrícula, que inclui o seguro escolar, no montante de 175,00 €. A matrícula tem de ser formalizada na escola até uma semana após a comunicação da decisão de colocação.

O não cumprimento deste procedimento na data indicada resulta na desistência da vaga que será atribuída a outra criança.

A Creche da APIST faz parte da rede de creches ao abrigo do programa Creche Feliz. A atribuição do apoio a cada criança rege-se pelo seguinte:
1 – É da inteira responsabilidade dos pais ou encarregados de educação assegurar que estão cumpridas as regras para a atribuição do apoio ao abrigo do Programa Creche Feliz, devendo estes verificar as condições do mesmo junto da entidade competente (Instituto da Segurança Social, I.P.).
2 – O encarregado de educação deverá informar a escola, através de mensagem enviada por correio eletrónico para apoio.administrativo@apist.tecnico.ulisboa.pt, da data de início da frequência da criança, devendo esta comunicação ser efetuada com 30 dias de antecedência da data pretendida.
3 – Após esta indicação, será solicitada, por parte da escola, a emissão do código de associação ao Programa, sendo este comunicado ao encarregado de educação pela Escola.
4 – Em caso de indeferimento do apoio ou impossibilidade de emissão do código de associação, por parte do Instituto da Segurança Social, I.P., às crianças que ainda não iniciaram a frequência da escola, deverá o encarregado de educação comunicar se pretende manter a vaga, aplicando-se assim o preçário em vigor para o ano letivo. Em caso de desistência da vaga, aplicar-se-á o disposto nos números 12 e 13 do Artº
14º do presente Regulamento.
5 – Caso a frequência da criança se inicie antes de o apoio ao abrigo do programa Creche Feliz ter sido deferido pelo Instituto da Segurança Social, I.P., o valor das mensalidades será assegurado pelos pais ou encarregado de educação. O valor pago poderá ser devolvido pela Escola caso o deferimento tenha efeitos retroativos, e após pagamento do montante do apoio correspondente pelo Instituto da Segurança Social, I.P. à Escola.

Eventuais visitas à escola para conhecer as instalações deverão ser combinadas diretamente com a Coordenação Pedagógica, enviando e-mail diretamente para coordenacao@apist.tecnico.ulisboa.pt, podendo ocorrer desde que as instalações estejam abertas e não haja interferência com o funcionamento das atividades letivas.